quinta-feira, 16 de junho de 2011

Política de Assistência Social

 Assistência Social é um direito social fundamental, previsto na Constituição Federal, compondo o triângulo da Política Pública de Seguridade social. Juntamente com a Saúde e a Previdência Social.
Suas diretrizes foram proclamadas pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em vigor desde 1993, que prevê a descentralização político-administrativa para os Estados, Distrito federal e Municípios; a participação da população na formulação das políticas públicas e no controle das ações; e a responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. A política nacional de Assistência Social tem como perspectiva a consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulamentação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais.
A Política de Assistência Social tem sua Expressão em cada nível da Federação na condição de comando único, na efetiva implantação e funcionamento de um conselho.
Os conselhos de Assistência Social, em suas respectivas esferas de governo, respaldados pela legislação, têm a responsabilidade e competência para convocar as conferências de Assistência Social.
As conferências de Assistência Social são instâncias deliberativas com atribuição de analisar e avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). São espaços democráticos para o exercício do controle social e da participação popular na busca de seus direitos sociais.
Segundo a Constituição Federal o Poder emana do povo, e que os conselhos e as conferências são formas de escrevê-lo. Então vamos participar para avançarmos na Consolidação do SUAS e na valorização dos seus trabalhadores.



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